Para mim a "Educação Ambiental são os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade". Como se refere o Art. 1º da Lei 9.795/99.
Considerando este conceito, para mim a Educação Ambiental não pode ser uma área ou disciplina, senão um campo pedagógico que reflete a interdisciplinaridade de conteúdos de diferentes áreas do conhecimento, devendo permear o currículo escolar como um Tema Transversal.
Cláudio Bittencourt
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